Pensão Alimentícia em época de Covid

Tendo em vista a atual situação econômica envolvendo tanto trabalhadores contratados quanto os trabalhadores autônomos, existe a grande incerteza do amanhã e uma das mais diversas dúvidas no âmbito de direito de família diz respeito a obrigação do pagamento integral ou reduzido da pensão alimentícia neste período.


O que é pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. O valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.


Poderá deixar de pagar pensão em período de covid?
Independentemente de a situação atual ser delicada, ou ainda pelo fato de estar desempregado ou sem renda, por si só, não serve como justificativa plausível para se eximir do pagamento da pensão alimentícia, pois é dever do genitor buscar meios para sanar as necessidades do menor englobadas e computadas na pensão alimentícia. Assim sendo, a obrigação bem como as penalidades pelo não pagamento da pensão, tem amparo legal e deverão ser buscadas junto ao judiciário, porém, é inegável que cada caso deva ser analisado de forma única, ou seja, ainda que a obrigação se mantenha do pagamento de pensão, o juiz quando informado nos autos do descumprimento da obrigação, citará o genitor para pagamento e /ou justificativa em relação ao ocorrido, momento em que serão analisados os motivos apresentados e este será fator imprescindível na determinação quanto a decretação ou não da prisão do genitor.


Qual a melhor forma de resolver a situação da pensão face as dificuldades financeiras enfrentadas pelo genitor responsável pelo pagamento?
Existem possibilidades extrajudiciais que se sobressaem na atual conjuntura como por exemplo a possibilidade de confecção de um acordo extrajudicial de concordância mútua.
Visando o fato de que os pais, sempre que possível, devem tentar de forma amigável manter um diálogo saudável para resolver todas e quaisquer questões inerentes aos filhos, podem estes optar por abrir exceções em atendimento e compreensão a atual situação inclusive confeccionarem acordo, de forma extrajudicial e provisória ou ainda, dentro do próprio processo que arbitrou valores dos alimentos, fazendo constar que o período de duração se dará por quanto durar a situação econômica atual ou aquele estabelecido pelas partes, podendo inclusive reduzir a pensão alimentícia provisoriamente ou ainda, substituir a forma pela qual serão realizadas as quitações, as condições e meios de viabilizar as obrigações.
A melhor forma de resolver um conflito será sempre a de maneira conciliatória, pense nisso!
Frente ao cenário que perdura a longos meses, não temos como prever tão pouco limitar de forma jurídica todas as questões que ainda surgirão, tendo em vista que o País inteiro está em meio a uma crise e que se torna inegável que os reflexos se darão na vida de todos nós. É necessário vislumbrar que em se tratando de direito de família e havendo envolvimento de menores o princípio a permear deverá ser sempre o do melhor interesse da criança.

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