A estrutura social que compõe nossa sociedade, construída historicamente, possui falhas culturais, econômicas, sociais e civis. Por isso, a desigualdade racial, hoje, é uma pauta discutida e combatida atualmente com posicionamentos claros acerca do racismo.
Nossa Constituição Federal garante a igualdade perante a lei de todos os cidadãos brasileiros, porém ainda vemos muitos casos em que o outro é atacado fisicamente e verbalmente por sua cor de pele.
Então, você sabe a diferença entre injúria racial e racismo?
Injúria racial: está previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal. O crime se define por cometer ofensas à dignidade do ofendido com referências à raça, cor ou etnia, direcionada somente ao indivíduo e não ao coletivo. A pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa e é possível o pagamento de fiança.
Racismo: é um crime inafiançável que está previsto na Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor dirigidos à uma coletividade. A pena prevista é a reclusão de um a três anos e multa.