Não deixe de conferir seu direito de suspensão de assinatura e assim economizar!
Isso mesmo, de acordo com a resolução da Anatel, o consumidor tem direito de suspender os serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura, de forma gratuita, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. Basta solicitar diretamente com a empresa, que deverá providenciar em até 24 horas.
No entanto, a suspensão pode ser feita a cada 12 meses e o consumidor precisa estar adimplente com a empresa, ou seja, não pode haver dívidas.
Caso a empresa se recuse, recomendamos abrir uma reclamação no site da Anatel. É possível também, fazer uma reclamação no site do consumidor.gov.br, a empresa terá até 10 dias para responder. Não obtendo êxito, busque por uma assessoria jurídica de sua confiança!
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Suspensão Gratuita de Internet, TV por assinatura e Telefone Fixo?
A ANATEL, por meio da resolução nº 477, permitiu que o consumidor suspendesse os serviços de internet, TV por Assinatura e Telefone Fixo a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias.
Ou seja, o consumidor que desejar realizar a suspensão poderá economizar com estes gastos mensais, basta que esteja adimplente com a empresa, sem qualquer débito em atraso.
Além disso, a empresa não pode cobrar qualquer taxa para a suspensão ou restabelecimento do serviço, devendo observar o prazo de até 24 horas para a realização da solicitação pelo consumidor.
Esse direito está previsto no art. 34 da Resolução nº 477 da Anatel, vejamos:
“O Usuário adimplente pode requerer à prestadora a suspensão, sem ônus, da prestação do serviço, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel.”
A empresa pode cobrar alguma taxa?
Não! É vedada a cobrança de taxa na suspensão dos serviços, podendo o consumidor solicitar o restabelecimento do serviço a qualquer tempo, dentro do prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, sendo vedada também qualquer cobrança para o exercício deste direito.
Caso a empresa se recuse, recomendamos abrir uma reclamação no site da Anatel. É possível também, fazer uma reclamação no site do consumidor.gov.br, a empresa terá até 10 dias para responder. Não obtendo êxito, busque por uma assessoria jurídica de sua confiança!